EVENTO TRACK DAY – LSMOTORS92
Pelo presente instrumento particular, o PARTICIPANTE, devidamente identificado no ato da inscrição eletrônica, declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com as cláusulas abaixo:
1.1. A participação no evento Track Day ocorre por livre e espontânea vontade do PARTICIPANTE, inexistindo qualquer tipo de coação ou induzimento.
1.2. O PARTICIPANTE reconhece que o motociclismo em pista fechada constitui atividade de risco elevado.
2.1. O PARTICIPANTE declara estar plenamente ciente de que a atividade envolve riscos acentuados, incluindo, mas não se limitando a:
quedas e colisões;
falhas mecânicas;
perda de controle do veículo;
contato com outros participantes;
variações climáticas adversas;
danos materiais;
lesões corporais graves;
invalidez permanente;
óbito;
danos a terceiros.
2.2. Assume integralmente todos os riscos previsíveis ou imprevisíveis, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
3.1. Declara estar em plenas condições físicas e mentais para participar.
3.2. Declara que:
Não fez e não fará uso de bebidas alcoólicas antes ou durante o evento;
Não está sob efeito de substâncias ilícitas;
Não utiliza medicamentos que comprometam sua capacidade de condução;
Possui experiência suficiente para pilotagem em pista.
4.1. Declara que a motocicleta encontra-se em perfeitas condições mecânicas, estruturais e de segurança.
4.2. Afirma que o veículo foi previamente revisado por profissional qualificado (oficina especializada e/ou concessionária).
4.3. Assume integral responsabilidade por falhas mecânicas.
5.1. É obrigatório o uso de:
a) Capacete fechado certificado pelo INMETRO;
b) Macacão apropriado para pista (1 ou 2 peças);
c) Luvas apropriadas;
d) Botas apropriadas;
e) Protetor de coluna (recomendado).
5.2. O descumprimento poderá resultar em exclusão do evento sem reembolso.
6.1. Fica expressamente proibida a utilização de câmeras de ação, suportes ou qualquer dispositivo fixado ao capacete.
6.2. A proibição fundamenta-se em critérios de segurança estrutural e prevenção de agravamento de lesões.
6.3. O descumprimento poderá acarretar impedimento de acesso à pista ou exclusão do evento sem devolução de valores.
7.1. Bebês de colo e crianças presentes no evento deverão obrigatoriamente utilizar protetores auriculares tipo abafadores.
7.2. A responsabilidade pelo uso adequado é exclusiva dos pais ou responsáveis legais.
7.3. A organização poderá impedir a permanência no local caso não haja proteção adequada.
8.1. O PARTICIPANTE compromete-se a cumprir integralmente as normas do autódromo onde o evento for realizado.
8.2. Poderá ser exigida vistoria técnica adicional.
8.3. O descumprimento das regras do autódromo poderá acarretar exclusão imediata sem reembolso.
8.4. O PARTICIPANTE isenta também a administração do autódromo de responsabilidades, exceto em caso de dolo comprovado.
9.1. Autoriza remoção ao hospital mais próximo em caso de acidente.
9.2. Todas as despesas médicas, hospitalares e correlatas serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.1. O PARTICIPANTE isenta os ORGANIZADORES, colaboradores, patrocinadores, apoiadores, prestadores de serviço e proprietários do autódromo de qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa decorrente de sua participação.
10.2. Concede plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, exceto nos casos de dolo comprovado.
11.1. Autoriza, gratuitamente e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem, voz e nome para fins institucionais e promocionais.
12.1. Autoriza o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12.2. Os dados poderão ser utilizados para:
gestão do evento;
identificação;
atendimento médico;
cumprimento de obrigações legais;
comunicação institucional.
12.3. Poderão ser compartilhados com autódromo, serviços médicos e autoridades competentes.
12.4. Serão adotadas medidas de segurança para proteção dos dados.
13.1. Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização formal dos responsáveis legais.
13.2. Os responsáveis assumem integral responsabilidade civil, criminal e financeira.
14.1. Fica estabelecido que quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento serão resolvidas exclusivamente por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
14.2. A arbitragem será conduzida por Câmara Arbitral indicada pelos ORGANIZADORES.
14.3. Será conduzida por 01 (um) árbitro.
14.4. A sede será na cidade da sede dos ORGANIZADORES.
14.5. A sentença arbitral será definitiva e vinculante.
14.6. Fica ressalvada a possibilidade de medidas cautelares judiciais quando necessárias.
15.1. O aceite eletrônico, mediante marcação da opção “Li e concordo com os termos e condições” e finalização do pagamento, possui plena validade jurídica.
15.2. Recomenda-se aceite específico da cláusula de arbitragem.
