TERMO DE RESPONSABILIDADE, ASSUNÇÃO DE RISCO, ISENÇÃO, QUITAÇÃO, CONSENTIMENTO LGPD E CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
EVENTO TRACK DAY – LSMOTORS92
Pelo presente instrumento particular, o PARTICIPANTE, devidamente identificado no ato da inscrição eletrônica, declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1 – DA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
1.1. A participação no evento Track Day ocorre por livre e espontânea vontade do PARTICIPANTE, inexistindo qualquer tipo de coação ou induzimento.
1.2. O PARTICIPANTE reconhece que o motociclismo em pista fechada constitui atividade de risco elevado.
CLÁUSULA 2 – DA CIÊNCIA E ASSUNÇÃO EXPRESSA DOS RISCOS
2.1. O PARTICIPANTE declara estar plenamente ciente de que a atividade envolve riscos acentuados, incluindo, mas não se limitando a:
quedas e colisões;
falhas mecânicas;
perda de controle do veículo;
contato com outros participantes;
variações climáticas adversas;
danos materiais;
lesões corporais graves;
invalidez permanente;
óbito;
danos a terceiros.
2.2. Assume integralmente todos os riscos previsíveis ou imprevisíveis, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
CLÁUSULA 3 – DA APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA
3.1. Declara estar em plenas condições físicas e mentais para participar.
3.2. Declara que:
Não fez e não fará uso de bebidas alcoólicas antes ou durante o evento;
Não está sob efeito de substâncias ilícitas;
Não utiliza medicamentos que comprometam sua capacidade de condução;
Possui experiência suficiente para pilotagem em pista.
CLÁUSULA 4 – DAS CONDIÇÕES DA MOTOCICLETA
4.1. Declara que a motocicleta encontra-se em perfeitas condições mecânicas, estruturais e de segurança.
4.2. Afirma que o veículo foi previamente revisado por profissional qualificado (oficina especializada e/ou concessionária).
4.3. Assume integral responsabilidade por falhas mecânicas.
CLÁUSULA 5 – DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
5.1. É obrigatório o uso de:
a) Capacete fechado certificado pelo INMETRO; b) Macacão apropriado para pista (1 ou 2 peças); c) Luvas apropriadas; d) Botas apropriadas; e) Protetor de coluna (recomendado).
5.2. O descumprimento poderá resultar em exclusão do evento sem reembolso.
CLÁUSULA 6 – DA PROIBIÇÃO DE CÂMERAS NO CAPACETE
6.1. Fica expressamente proibida a utilização de câmeras de ação, suportes ou qualquer dispositivo fixado ao capacete.
6.2. A proibição fundamenta-se em critérios de segurança estrutural e prevenção de agravamento de lesões.
6.3. O descumprimento poderá acarretar impedimento de acesso à pista ou exclusão do evento sem devolução de valores.
CLÁUSULA 7 – DA PROTEÇÃO AUDITIVA DE CRIANÇAS
7.1. Bebês de colo e crianças presentes no evento deverão obrigatoriamente utilizar protetores auriculares tipo abafadores.
7.2. A responsabilidade pelo uso adequado é exclusiva dos pais ou responsáveis legais.
7.3. A organização poderá impedir a permanência no local caso não haja proteção adequada.
CLÁUSULA 8 – DAS EXIGÊNCIAS DO AUTÓDROMO
8.1. O PARTICIPANTE compromete-se a cumprir integralmente as normas do autódromo onde o evento for realizado.
8.2. Poderá ser exigida vistoria técnica adicional.
8.3. O descumprimento das regras do autódromo poderá acarretar exclusão imediata sem reembolso.
8.4. O PARTICIPANTE isenta também a administração do autódromo de responsabilidades, exceto em caso de dolo comprovado.
CLÁUSULA 9 – DAS DESPESAS MÉDICAS
9.1. Autoriza remoção ao hospital mais próximo em caso de acidente.
9.2. Todas as despesas médicas, hospitalares e correlatas serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA 10 – DA ISENÇÃO, RENÚNCIA E QUITAÇÃO
10.1. O PARTICIPANTE isenta os ORGANIZADORES, colaboradores, patrocinadores, apoiadores, prestadores de serviço e proprietários do autódromo de qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa decorrente de sua participação.
10.2. Concede plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, exceto nos casos de dolo comprovado.
CLÁUSULA 11 – DO USO DE IMAGEM
11.1. Autoriza, gratuitamente e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem, voz e nome para fins institucionais e promocionais.
CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
12.1. Autoriza o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12.2. Os dados poderão ser utilizados para:
gestão do evento;
identificação;
atendimento médico;
cumprimento de obrigações legais;
comunicação institucional.
12.3. Poderão ser compartilhados com autódromo, serviços médicos e autoridades competentes.
12.4. Serão adotadas medidas de segurança para proteção dos dados.
CLÁUSULA 13 – PARTICIPAÇÃO DE MENORES
13.1. Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização formal dos responsáveis legais.
13.2. Os responsáveis assumem integral responsabilidade civil, criminal e financeira.
CLÁUSULA 14 – DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
14.1. Fica estabelecido que quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento serão resolvidas exclusivamente por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
14.2. A arbitragem será conduzida por Câmara Arbitral indicada pelos ORGANIZADORES.
14.3. Será conduzida por 01 (um) árbitro.
14.4. A sede será na cidade da sede dos ORGANIZADORES.
14.5. A sentença arbitral será definitiva e vinculante.
14.6. Fica ressalvada a possibilidade de medidas cautelares judiciais quando necessárias.
CLÁUSULA 15 – DO ACEITE ELETRÔNICO
15.1. O aceite eletrônico, mediante marcação da opção “Li e concordo com os termos e condições” e finalização do pagamento, possui plena validade jurídica.
15.2. Recomenda-se aceite específico da cláusula de arbitragem.